DECRETO Nº 2.164 de 12 de fevereiro de 2004.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN.DE PLAN. DESENV.ECONÔMICO |
|||
10601957300012161 10601957300011077 |
33903600 44905100 |
0000 0000 |
15.000,00 10.000,00 |
SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 10901236100192052 10901236100191023 10901236100191023 10901236100192052 10901236100192052 10901236100192052 10901236100192052 |
33903600 44905100 44905200 33903000 33903600 33903900 33903200 |
0000 0025 0025 0025 0025 0025 0025 |
1.000,00 15.000,00 30.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 40.000,00 |
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
11310824400312090 11310833400102087 |
33504100 33903900 |
0000 0000 |
40.000,00 15.000,00 |
FUNDO MUN.DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA |
|||
11320824300312121 |
33903900 |
0000 |
1.000,00 |
TOTAL |
347.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN.DE PLAN.DESENV.ECONÕMICO |
|||
10602266100102032 |
33903000 |
0000 |
15.000,00 |
SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
10901212200052047 10901236100192110 10901339100221027 10901339100221027 10901339100222115 |
33903900 33903900 44905100 44905200 33903900 |
0000 0000 0000 0000 0000 |
20.000,00 102.000,00 40.000,00 30.000.00 10.000.00 |
SECRETARIA MUN.ESPORTE E LAZER |
|||
11002781200241064 11002781200242058 |
44905100 33903600 |
0000 0000 |
30.000,00 5.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA 11202060100282077 ENCARGOS GERAIS DO MUN.SOB A SUPERVISÃO SMF 11502884300012023 11502884300012023 11502884300012023 |
33903900 31909200 33909200 44909200 |
0000 0000 0000 0000 |
5.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 |
TOTAL |
347.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de fevereiro de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí -RJ
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