DECRETO Nº 2.115, de 22 de outubro de 2003.
O PREFEITO MUNCIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado “Ponto Facultativo”, por antecipação, nas repartições públicas municipais, o dia “24 de outubro” do corrente exercício, em comemoração ao dia do “Funcionário Público“, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de outubro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ
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