DECRETO Nº 2.110, de 14 de outubro de 2003.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 172.000 (cento e setenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. de FAZENDA |
|||
10500412900012019 |
339039 |
0000 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE OBRAS |
|||
10701545100121017 |
449051 |
0012 |
7.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
|||
10901339200222053 |
339039 |
0000 |
135.000,00 |
T O T A L |
172.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. DE OBRAS. |
|||
10701545100121017 |
449051 |
0000 |
7.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO S.M.F. |
|||
11502884300002024 |
329021 |
0000 |
25.000,00 |
11502884300002024 |
469071 |
0000 |
140.000,00 |
T O T A L |
172.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí -RJ
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