DECRETO Nº 2.102, de 25 de setembro de 2003.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 401/2003, de 24/09/2003, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 10298, em 28/04/2003;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 386.700,00 (trezentos e oitenta e seis mil setecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111.10.301.0032.2.151 |
31901100 |
0010 |
130.000,00 |
1111.10.301.0032.2.152 |
31901100 |
0000 |
40.100,00 |
1111.10.305.0032.2.153 |
31901100 |
0000 |
12.000,00 |
1111.10.302.0032.1.029 |
44905200 |
0000 |
28.800,00 |
1111.10.302.0032.1.029 |
44905200 |
0012 |
144.000,00 |
1111.10.302.0032.1.029 |
44905100 |
0000 |
6.800,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903900 |
0007 |
25.000,00 |
T O T A L |
386.700,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1111.10.128.0005.2.062 |
33903900 |
0000 |
3.900,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903000 |
0000 |
5.000,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903000 |
0007 |
10.000,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903900 |
0000 |
10.000,00 |
1111.10.301.0032.2.151 |
31901100 |
0000 |
50.000,00 |
1111.10.301.0032.2.152 |
31901100 |
0021 |
7.400,00 |
1111.10.301.0032.2.152 |
33903000 |
0021 |
8.500,00 |
1111.10.302.0032.1.066 |
44905100 |
0000 |
26.300,00 |
1111.10.302.0032.1.068 |
33903000 |
0000 |
7.900,00 |
1111.10.302.0032.1.069 |
44905100 |
0000 |
59.900,00 |
1111.10.302.0032.1.070 |
44905100 |
0000 |
23.900,00 |
1111.10.302.0032.1.069 |
44905100 |
0012 |
144.000,00 |
1111.10.302.0032.2.061 |
33903900 |
0008 |
14.000,00 |
1111.10.305.0032.2.069 |
33903500 |
0000 |
15.900,00 |
T O T A L |
386.700,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de setembro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ
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