DECRETO Nº 2.099, de 22 de setembro de 2003.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002, que estima a Receita e fixa a Despesa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-105.000,00 (cento e cinco mil l reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
DIRETORIA EXECUTIVA |
|||
120.01.09.122.0001.2.128 |
31.90.11.00 |
0020 |
20.000,00 |
120.01.09.128.0005.2.129 |
33.90.33.00 |
0020 |
10.000,00 |
COORDENADORIA DE ADMINISTRÇÃO E BENEFÍCIOS |
|||
120.02.09.122.0001.2.130 |
31.90.11.00 |
0020 |
25.000,00 |
31.90.13.00 |
0020 |
2.000,00 |
|
33.90.39.05 |
0020 |
8.000,00 |
|
33.90.47.01 |
0020 |
40.000,00 |
|
T O T A L |
105.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E BENEFÍCIOS |
|||
120.02.09.122.0001.1.075 |
45.90.61.00 |
0020 |
105.000,00 |
T O T A L |
105.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ
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