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DECRETO Nº 2.099, de 22 de setembro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002, que estima a Receita e fixa a Despesa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-105.000,00 (cento e cinco mil l reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 DIRETORIA EXECUTIVA

120.01.09.122.0001.2.128

31.90.11.00

0020

20.000,00

120.01.09.128.0005.2.129

33.90.33.00

0020

10.000,00

COORDENADORIA DE ADMINISTRÇÃO E BENEFÍCIOS

120.02.09.122.0001.2.130

31.90.11.00

0020

25.000,00

31.90.13.00

0020

2.000,00

33.90.39.05

0020

8.000,00

33.90.47.01

0020

40.000,00

T O T A L

105.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E BENEFÍCIOS

120.02.09.122.0001.1.075

45.90.61.00

0020

105.000,00

T O T A L

105.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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