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DECRETO Nº 2.087, de 21 de agosto de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 350/2003, de 21/08/2003, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 08302, em 21/08/2003;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 59.413,00 (cinqüenta e nove mil e quatrocentos e treze reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.122.0032.2.150

33909200

0000

11.013,00

1111.10.305.0032.2.153

33903900

0011

3.600,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0000

16.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0008

28.800,00

T O T A L

59.413,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0000

34.813,00

1111.10.126.0032.2.068

33903000

0000

1.500,00

1111.10.126.0032.2.068

33903000

0007

1.400,00

1111.10.126.0032.2.068

33903900

0000

2.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0000

5.000,00

1111.10.305.0032.2.153

33903000

0011

6.000,00

1111.10.305.0032.2.153

33901400

0011

3.700,00

1111.10.306.0032.2.064

33504100

0000

5.000,00

T O T A L

59.413,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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