DECRETO Nº 2.062, de 04 de junho de 2003.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 209/2003, de 04/06/2003, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 05735, em 04/06/2003;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 28.000,00 (vinte mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1111.10.305.0032.2.153 |
33903200 |
0011 |
3.000,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903600 |
0000 |
5.000,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903000 |
0000 |
20.000,00 |
T O T A L |
28.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1111.10.301.0032.2.126 |
33903000 |
0000 |
28.000,00 |
T O T A L |
28.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de junho de 2003.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício
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