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DECRETO Nº 2.062, de 04 de junho de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 209/2003, de 04/06/2003, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 05735, em 04/06/2003;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 28.000,00 (vinte mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.305.0032.2.153

33903200

0011

3.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0000

5.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0000

20.000,00

T O T A L

28.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0000

28.000,00

T O T A L

28.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de junho de 2003.

 

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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