DECRETO Nº 2.060, de 26 de maio de 2003.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DEPIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 128.000,00 (cento e vinte oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. fazenda 10500412900012019 |
339048 |
0000 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUN. OBRAS 10701512200012033 |
339036 |
0000 |
2.000,00 |
10700412200111012 |
449051 |
0000 |
16.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 11310824400311073 |
339039 |
0000 |
7.000,00 |
ENGARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO DA S.M.F 11502884300002024 |
329021 |
0000 |
52.000,00 |
469071 |
0000 |
50.000,00 |
|
T O T A L |
128.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA JURÍDICA 10300412200012011 |
319094 |
0000 |
1.000,00 |
339030 |
0000 |
10.000,00 |
|
SECRETARIA MUN. FAZENDA 10500412900081044 |
339039 |
0000 |
4.000,00 |
10500412900082100 |
339039 |
0000 |
4.000,00 |
SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO 10600412200012030 |
319094 |
0000 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUN. OBRAS 10701512700142035 |
449052 |
0000 |
4.000,00 |
10701512700142036 |
339036 |
0000 |
9.000,00 |
10701545100121017 |
449051 |
0000 |
18.000,00 |
SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS 10800412200162107 |
449051 |
0000 |
9.000,00 |
10802654300162105 |
339030 |
0000 |
68.000,00 |
T O T A L |
128.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2003.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício
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