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DECRETO Nº 2.048, de 15 de abril de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. governo

10202645200032145

339039

0000

30.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

10302884600002010

339031

0000

93.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10800412200012037

319094

0000

6.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236200192144

339039

0000

18.000,00

10901236100192052

339030

0000

20.000,00

10901236500202048

339030

0000

10.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL.

 11310824400311073

339039

0000

6.000,00

T O T A L

183.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10801545200122039

449051

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

11002781100242116

339036

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11202060200292079

449051

0000

10.000,00

11202060500271054

449052

0000

10.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

19009999999999999

999999

9999

93.000,00

T O T A L

183.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de abril de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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