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DECRETO Nº 2.046, de 15 de abril de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. planejamento

10602266100102032

449052

0000

100.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701745100161072

339030

0000

15.000,00

339039

0000

5.000,00

T O T A L

120.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. planejamento

10600412200011010

449052

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701512700142035

339039

0000

10.000,00

10701512700142036

339035

0000

25.000,00

10700412200111012

449051

0000

20.000,00

10701751200321062

449051

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. serviços públicos

10801545100162104

339039

0000

25.000,00

T O T A L

120.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de abril de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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