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DECRETO Nº 1.879, de 20 de setembro de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.FAZENDA

04.03080331.008

4351

00-00

70.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

06.03070251.012

4110

00-00

15.000,00

06.16885381.018

4110

00-00

130.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS.

07.03070212.037

3120

00-00

151.000,00

07.10603272.039

3132

00-00

32.000,00

SECRETARIA UM.EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070251.020

4110

00-00

18.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.03070212.093

3111

 

00-00

20.000,00

T O T A L

436.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.FAZENDA

04.03070251.007

4210

00-00

25.000,00

SECRETARIA MUN.OBRAS E DES.URBANO

06.16885351.017

3132

00-00

25.000,00

06.16885351.017

4110

00-00

15.000,00

06.16885381.018

3132

00-00

10.000,00

06.16885381.018

4110

00-00

30.000,00

06.03070211.011

4120

00-00

35.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.10603282.040

3120

00-00

8.000,00

07.13774562.042

3120

00-00

3.000,00

07.13774562.042

4110

00-00

29.000,00

07.16885362.043

3120

00-00

9.000,00

07.16885362.043

3131

00-00

9.000,00

07.16885362.043

3132

00-00

9.000,00

07.16885362.043

4120

00-00

9.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13754782.072

3120

00-00

10.000,00

10.13754872.073

3131

00-00

10.000,00

10.13764481.034

4110

00-00

200.000,00

T O T A L

436.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de setembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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