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DECRETO Nº 1.871, de 28 de agosto de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 583, de 07 de dezembro de 2000, que estima a Receita e fixa a Despesa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNCÍPIO DE PIRAÍ

0302.15.07.021.2.006

31.32

00-34

40.000,00

0303.03.08.021.2.011

31.32

00-56

5.000,00

T O T A L

45.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICÍPIO DE PIRAÍ

0302.15.07.021.2.006

41.20

00-36

40.000,00

0303.0308.021.2.011

31.31

00-55

5.000,00

T O T A L

45.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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