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DECRETO Nº 1.868, de 1º de agosto de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun.ADMINISTRAÇÃO

03.14784722.017

3132

00-00

 222.000,00

03.05221342.016

3132

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.03070212.037

3120

00-00

 20.000,00

07.10603272.039

3132

00-00

70.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

08.08070212.046

3113

00-00

50.000,00

08.08070212.046

3132

00-00

50.000,00

08.08411902.048

3111

00-00

268.000,00

08.08421882.052

3132

00-00

60.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13764481.034

4110

00-00

 120.000,00

T O T A L

880.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03090431.009

3132

00-00

200.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON.

05.11623462.032

4110

00-00

10.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES. URBANO

06.03070251.012

4110

00-00

65.000,00

06.03090432.035

3132

00-00

20.000,00

06.10583231.013

4110

00-00

20.000,00

06.16885351.017

3132

00-00

20.000,00

06.10573232.036

3132

00-00

25.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.16885362.043

3132

00-00

10.000,00

07.16885362.043

4120

00-00

10.000,00

SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08090431.021

4110

00-00

20.000,00

08.08421872.051

3120

00-00

30.000,00

08.08421872.051

3132

00-00

30.000,00

08.03754272.044

3120

00-00

30.000,00

08.08420212.049

3132

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

09.08814852.059

3131

00-00

10.000,00

09.03070211.028

4120

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750251.029

4110

00-00

40.000,00

10.13754272.063

3132

00-00

20.000,00

10.13750251.030

4120

00-00

30.000,00

10.13754282.065

4110

00-00

30.000,00

10.13754282.065

4120

00-00

20.000,00

10.13754282.067

4110

00-00

20.000,00

10.13754292.069

3120

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

12.15813161.037

3132

00-00

20.000,00

12.15813161.037

4110

00-00

50.000,00

12.15814831.038

4110

00-00

30.000,00

12.15814851.039

4110

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.04171032.097

3120

00-00

20.000,00

13.04171032.097

4120

00-00

20.000,00

T O T A L

880.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de agosto de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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