DECRETO Nº 1.836, de 29 de novembro de 2000.
Acrescenta 2 (dois) Pontos de Táxi à Tabela de Estacionamento de Automóvel de Aluguel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescentado à Tabela de Estacionamento de Automóvel de Aluguel, que acompanha o Decreto nº 893, de 26 de março de 1984, e nas alterações posteriores, 2 (dois) Pontos de Táxi nos seguintes locais:
PIRAÍ - 1º Distrito
- Rua Jornalista Moacyr Padilha - 1 veículo
- Praça das Missões - 1 veículo
Art. 2º - Transfere para a vaga criada no Ponto de Táxi na Rua Jornalista Moacyr Padilha, o taxista Valter Francisco da Silva, C.I. nº 81228888-4-IFP, CPF nº 224.286.587-00.
Parágrafo único - Face ao disposto no artigo precedente, fica extinta a vaga no Ponto de Táxi, anteriormente ocupada pelo referido taxista.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de novembro de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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