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DECRETO Nº 1.767, de 1º de dezembro de 1999.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 505, de 12 de novembro de 1998.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 314/99, de 1º/12/1999, da Presidência da Câmara Municipal de Piraí, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 10.447, em 1º/12/1999;

CONSIDERANDO a insuficiência da dotação constante do expediente acima;

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

 CÓDIGO

FONTE

 VALOR (R$-)

CÂMARA MUNICIPAL

0101.01010012.001

3111

01-00

150.000,00

T O T A L

150.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

CÓDIGO

FONTE

VALOR (R$-)

CÂMARA MUNICIPAL

0101.01010012.001

 3111

04-00

150.000,00

T O T A L

150.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de dezembro de 1999.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.