
DECRETO Nº 1.767, de 1º de dezembro de 1999.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 505, de 12 de novembro de 1998.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 314/99, de 1º/12/1999, da Presidência da Câmara Municipal de Piraí, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 10.447, em 1º/12/1999;
CONSIDERANDO a insuficiência da dotação constante do expediente acima;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO |
CÓDIGO |
FONTE |
VALOR (R$-) |
CÂMARA MUNICIPAL0101.01010012.001 |
3111 |
01-00 |
150.000,00 |
T O T A L |
150.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO |
CÓDIGO |
FONTE |
VALOR (R$-) |
CÂMARA MUNICIPAL0101.01010012.001 |
3111 |
04-00 |
150.000,00 |
T O T A L |
150.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de dezembro de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito