
DECRETO Nº 1.758, de 20 de outubro de 1999.
Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei nº 533, de 19 de outubro de 1999, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma prescrita pelo art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/3/1964
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Especial, até o limite de R$-10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender as despesas com o Programa de Garantia de Renda Mínima para às Famílias Carentes.
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO |
CÓDIGO |
FONTE |
VALOR (R$-) |
SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS0207.16885312.051 |
3120 |
00-00 |
R$-10.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de outubro de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito