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DECRETO Nº 1.758, de 20 de outubro de 1999.

 

Abertura de Crédito Adicional Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei nº 533, de 19 de outubro de 1999, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma prescrita pelo art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/3/1964

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Especial, até o limite de R$-10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender as despesas com o Programa de Garantia de Renda Mínima para às Famílias Carentes.

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

 CÓDIGO

FONTE

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

0207.16885312.051

3120

00-00

R$-10.000,00

 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de outubro de 1999.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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