
DECRETO Nº 1.756, de 13 de outubro de 1999.
Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei nº 532, de 07 de outubro de 1999, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma prescrita pelo art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional especial, até o limite de R$-32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais) destinado a atender as despesas com recursos do PDDE (PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA) do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO CÓDIGO FONTE VALOR (R$-)
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA
08.08070212.053 3.1.2.0 00.00 R$-32.800,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito