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DECRETO Nº 1.756, de 13 de outubro de 1999.

 

Abertura de Crédito Adicional Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei nº 532, de 07 de outubro de 1999, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma prescrita pelo art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional especial, até o limite de R$-32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais) destinado a atender as despesas com recursos do PDDE (PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA) do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO CÓDIGO FONTE VALOR (R$-)

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.053 3.1.2.0 00.00 R$-32.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 1999.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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