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DECRETO Nº 1.663, de 05 de dezembro de 1997.

 

Fixa percentual de incidência e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - É fixado em 40% (quarenta por cento) dos valores constantes da Planta Genérica aprovada pelo Decreto nº 1.662, de 05 de dezembro de 1997, a base de cálculo para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de dezembro de 1997.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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