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DECRETO Nº 1.662, de 05 de dezembro de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Consoante disposto no art. 12, da Lei nº 315, de 17/12/1991, fica aprovada a anexa Planta Genérica de Valores, atualizada para fins de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de dezembro de 1997.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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