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DECRETO Nº 1.660, de 1º de dezembro de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º da Lei nº 452, de 20 de maio de 1997, que criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento,

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, as ilustres pessoas abaixo relacionadas, como membros efetivos e suplentes, representando as entidades relacionadas no artigo 3º do mesmo Diploma Legal supracitado:

I - Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente

  • ROBERTO JOSÉ BORGES SILVA - membro efetivo
  • HUGO ALEXANDRE ARANTES SILVA - suplente

II - Chefe da Divisão de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente

  • EDIVANE CASTILHO LAGE - membro efetivo
  • MÁRCIA DE ABREU LAGE - suplente

III - Secretário Municipal de Educação e Cultura

  • ANGELA MARIA FAJARDO REIS - membro efetivo
  • NÁGILA MARIA AMORY TASSARA FERREIRA - suplente

IV- Chefe da Divisão de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

  • MARIA DALVA FERREIRA E SILVA - membro efetivo
  • EDNÉA MULLER - suplente

V - Secretário Municipal de Agricultura

  • ORLANDO MOREIRA GUEDES - membro efetivo
  • CARLOS MOACIR MILLER BARBOSA - suplente

VI - Secretário Municipal de Saúde

  • LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES - membro efetivo
  • ANA CRISTINA DE SOUZA BRAGA - suplente

VII - Secretário Municipal de Turismo

  • ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA - membro efetivo
  • WILTON RIBEIRO - suplente

VIII - Secretário Municipal de Esporte e Lazer

  • VÂNIA MARGARIDA FAJARDO REIS FERREIRA - membro efetivo
  • LEANDRO PEREIRA FONTES - suplente

IX - Secretário Municipal de Serviços Públicos

  • DOTIVO CORREA DE ALMEIDA - membro efetivo
  • ADRIANA CORREIAGUEDES - suplente

X - Um representante da Procuradoria Municipal

  • ALOYSIO TOSTES SEIXAS - membro efetivo
  • LIANE GOMES HASSUM - suplente

XI - Um representante do Poder Legislativo Municipal

  • MÁRCIO CARDOSO DE CASTRO - membro efetivo
  • MÁRIO LUIZ DIAS AMARO - suplente

XII - Um representante da Superintendência Regional da Companhia Estadual de Águas e Esgotos de Piraí - CEDAE/SURPI

  • COSME CESAR PANIZZI - membro efetivo
  • JULIO CESAR BORSOI JUNIOR - suplente

XIII  - Um representante da Companhia Industrial de Papel Pirahy - CIPP

  • MÁRCIO FIGUEIREDO SOUZA - membro efetivo
  • JAIR BERNARDO DA COSTA - suplente

XIV - Um representante das entidades ambientalistas locais

  • ROSANE REBELO PENA - membro efetivo
  • FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO - suplente

XV - Um representante do Rotary Club de Piraí

  • RONY SANDER TEIXEIRA - membro efetivo
  • ARI DA SILVA TAVARES - suplente

XVI - Um representante do Lions Club de Piraí

  • SEBASTIÃO LUIZ DOS REIS - membro efetivo
  • MARIA DE CÁSSIA CALIXTO - suplente

XVII - Um representante da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A.

  • LUIZ ANTONIO BRAGA GRANDE - membro efetivo
  • WALDEMIRO BARBOSA ANDRADE - suplente

XVIII- Um representante da EMATER

  • MÁRIO SANTANA VIEIRA - membro efetivo
  • JOÃO SANCHES NETTO - suplente

XIX - Um representante do Sindicato Rural de Piraí

  • ROSA MARIA PAULA DA SILVA - membro efetivo
  • JUMECY RODRIGUES GOMES - suplente

XX - Um representante da Loja Maçônica de Piraí

  • PAULO EDUARDO RIBAS LEE - membro efetivo
  • PERMÍNIO CARNEIRO DA FRANCA LEÃO - suplente

XXI - Um representante da Associação de Moradores e Amigos da

Casa Amarela

  • JOÃO JANIO ALVES DA SILVA - membro efetivo
  • REGINA CÉLIA MACHADO - suplente

XXII - Um representante da Pastoral da Criança

  • RITA DE CÁSSIA LIMA LACERDA DE BARROS - membro efetivo
  • FELÍCIA DA SILVA RODRIGUES TORRES - suplente

XXIII - Dois membros de livre escolha do Prefeito Municipal

  • SHEILA DOS SANTOS VALLE SOUZA - membro efetivo
  • RIHANY DIAS BRAGA - suplente
  • LUIZ FELIPE CRUZ LENZ CESAR - membro efetivo
  • LUIZ CARLOS VIDAL BARROSO - suplente

XXIV - Um representante da Associação Empresarial de Piraí-RJ

  • HUDSON DOS SANTOS VALLE - membro efetivo
  • DANILO TASSARA FERREIRA - suplente

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de dezembro de 1997.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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