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DECRETO Nº 1.648, de 12 de agosto de 1997.

 

Institui padronização da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Piraí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e legislação suplementar;

CONSIDERANDO a exposição de motivos da Comissão nomeada através da Portaria nº 853/97;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído na frota de veículos e máquinas da Prefeitura o princípio da padronização de marcas.

Art. 2º - Os veículos e máquinas da frota da Prefeitura de Piraí somente poderão ser adquiridos nas marcas mencionadas neste Decreto:

I- Veículos leves e utilitários de uso misto com capacidade de até 1.100 kg, marca VOLKSWAGEM;

II- Veículos utilitários de uso misto (pick-up) com capacidade acima de 1.100 kg, marca CHEVROLET;

III- Veículos ambulância com capacidade até 650 kg, marca FIAT;

IV- Caminhões utilizados para qualquer serviços, marca MERCEDES BENZ;

V- Máquinas utilizadas para qualquer serviço, marca CATERPILLAR.

Art. 3º - A Secretaria responsável pela frota providenciará a alienação, na forma da lei, de todos os veículos e máquinas consideradas inservíveis e aquelas cuja manutenção não compensar em razão de seu alto custo.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 1997.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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