
P O R T A R I A Nº 274/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 7236 de 30 de Dezembro de 2025 que institui o Comitê do Programa de Manejo Populacional Ético de Animais no Município de Piraí/RJ.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.426 de 30 de março de 2017 que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos.
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que versa sobre os direitos básicos à vida, à saúde e ao bem-estar, e que esses direitos sejam respeitados e promovidos;
CONSIDERANDO as diversas demandas referentes aos animais nas áreas urbanas e rurais municipais podem resultar em problemas de saúde pública, bem como em impactos ambientais e sociais negativos;
CONSIDERANDO a necessidade de recolher, resgatar e recuperar animais vítimas de crueldades em situação de vulnerabilidade, decorrentes de atos humanos e daqueles em estado de abandono;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.759 de 27 de abril de 1999 e visando a necessidade de promoção do bem-estar dos animais objetivando combater crueldades em situação de vulnerabilidade e abusos de qualquer natureza;
CONSIDERANDO as parcerias com as secretarias de Saúde, Agricultura, de Meio Ambiente, de Educação e de Assistência social, que compõem a administração pública municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão do Programa de Manejo Populacional Ético de Animais no Município de Piraí;
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente
André Luiz Moreira da Silva – Matrícula nº 9174;
Vice Presidente
Ana Cristina de Souza Braga – Matrícula 6357;
Membros
Jordana de Barros Batista – Matrícula nº 14105;
Valéria Tavares Alves Marques – Matrícula nº 13475;
Luiz Carlos Vidal Barroso – Matrícula nº 2305;
Carolina Maria Felipe dos Santos Silva – Matrícula nº 11479;
Yolanda Henrichs Garcia Bandeira Bastos – Matrícula nº 14012;
Keyla Roberta Libanio – Matrícula nº 13121;
Art. 3º A Comissão iniciará suas atividades a partir da publicação desta Portaria, podendo realizar reuniões, solicitar informações e adotar as medidas necessárias ao adequado desempenho de suas funções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de fevereiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
