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          P O R T A R I A Nº 1540/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o estabelecido junto ao art. 37 caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial ao que determinam os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar os trabalhos e procedimentos de preparação para a realização dos festejos do 21º PIRAÍ FEST PALADAR 2026;

     RESOLVE:

Art. 1º-DESIGNAR as Secretarias Municipais e servidores que irão compor a Comissão de Realização dos festejos 21º PIRAÍ FEST PALADAR 2026, sendo estes os seguintes:

●  Presidente – Rodrigo Farias de Abreu;

●  Vice-Presidente – Maria Lúcia Cautiero Horta Jardim;

●  Coordenação Jurídica – João Carlos da Silva / Carlos Augusto Caetano Júnior;

●  Coordenação Governamental – Lourivane Norris Ribeiro;  

●  Coordenação de Limpeza Urbana – Alex Joaquim da Silva;

●  Coordenação de Ordem Pública e Mobilidade Urbana – Luiz Carlos Vidal Barroso;     

●  Coordenação Cultural – Paulo César Leandro Simplício;    

●  Coordenação de Comunicação – Pérola Borges Soares Nunes;

●  Coordenação de Meio Ambiente – Eleandro Machado Walverde;

●  Coordenação de Controle Financeiro – Carmen Maria Coelho Barbosa Gomes;          

●  Coordenação de Obras e Elétrica – Alexsandro Sena Silva;           

●  Coordenação de Serviços de Saúde – Manoela das Dores Marques da Silva / Pedro Paulo de Souza Silveira Pietro;

●  Coordenação de Gastronomia – Sheila dos Santos Valle;              

●  Coordenação de Desfile Escolar - Jucielma Matias dos Santos Lima; 

●  Coordenação de Turismo – Renan Silva Gonçalves da Cruz;

●  Coordenação da Feira de Empreendedorismo – Íris Fabiana de Lima Sardinha;

●  Coordenação de Tecnologia - Franklin Dias Coelho;

Parágrafo Único – A presente Portaria atribui ao presidente da Comissão do Evento 21º PIRAÍ FEST 2026 PALADAR, construir subcomissões, visando auxiliar os trabalhos a serem executados no evento acima mencionado.

Art. 2º – É de responsabilidade exclusiva da comissão supra, quanto a adoção de medidas para atendimento ao que determina a Legislação vigente, em relação a gestão administrativa e operacional do evento, assim como em relação a expedição das autorizações legais vinculadas a festividade, como alvarás, liberações, monitoramento e controle de ingresso e permanência de menores no local, entre outros que se fizerem necessárias, devendo assim cumprir fielmente ao estabelecido na normatização vigente para cada caso.

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.    

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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