
P O R T A R I A Nº 899/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que determina o Art. 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, no que tange a observância do Princípio da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO o estabelecido junto ao Plano de Ação elaborado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, constante do Processo Administrativo n. 6783/2023;
CONSIDERANDO as determinações e deliberação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em especial do órgão de Promotoria de Tutela Coletiva de Barra do Piraí;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01712/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica constituída a COMISSÃO DE ANÁLISE PARA IMPLEMENTAÇÃO DA PROGRESSIVIDADE DO IMPOSTO PREDIAL, TERRITORIAL URBANO – IPTU, JUNTO AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, nos termos do Plano de Ação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ e determinação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Promotoria de Tutela Coletiva de Barra do Piraí, composta de funcionários pertencentes aos seguintes órgãos da administração municipal:
I – Secretaria Municipal Fazenda de Piraí;
- LEONARDO MOLINARI GALDINO
- WILSON COELHO DE PAULA
II – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação do Município de Piraí;
- FLAVIO DE SOUZA COELHO
- ELISABETE AMORIM PEREIRA BRANDÃO
III – Procuradoria Geral do Município de Piraí;
- VIVIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DUTRA
- WAGNER LUIZ SILVA ERTHAL HERMANO
IV – Coordenadoria de Controle Interno do Município de Piraí;
- CLÁUDIA THEODORO DE MORAES
- FABIANA DO AMARAL GONÇALVES
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
