
P O R T A R I A Nº 870/2025
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 08779/2024;
R E S O L V E conceder afastamento por prorrogação, por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 10/03/2025 a 08/04/2025 perfazendo 30 (trinta) dias, ao servidor municipal, GERALDO LUIS DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 5709, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de março de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
