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P O R T A R I A Nº 737/2025

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                                          O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                        - CONSIDERANDO a Lei nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza o apoio financeiro/material a atletas profissionais, amadores e entidades esportivas, que fizerem parte em eventos esportivos representando o Município de Piraí, a realizar-se na sede do município, em outros municípios, estados ou países, desde que sejam eventos oficiais promovidos por federações e ligas esportivas, ou outros órgãos públicos e privados organizadores de eventos desportivos;

                                        - CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 2º, da referida Lei, que estabelece a constituição de comissão para o fim específico, de proceder análise mediante parecer fundamentado, justificando o apoio financeiro do atleta, equipe, ou entidade desportiva beneficiado(s), bem como, a definição dos valores a serem repassados aos beneficiários desta Lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                 R E S O L V E:

                                         I – Instituir Comissão para o fim específico, de proceder análise mediante parecer fundamentado, justificando o apoio financeiro do atleta, equipe, ou entidade desportiva beneficiado(s), bem como, a definição dos valores a serem repassados aos beneficiários desta Lei, composta dos servidores municipais: CLAUDIA DA SILVA RODGERS – Secretária Municipal de Esportes; REGIS PIERRE DA SILVA – Gerente Executivo; CARMEN MARIA COELHO BARBOSA GOMES – Secretária Municipal de Fazenda; JOÃO CARLOS DA SILVA – Procurador Geral, para sob a presidência do primeiro membro, proceder os trabalhos a serem desenvolvidos.

                                         II – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

                    

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de fevereiro de 2025.

 

 

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.