Leis Ordinárias

Lei nº 1.961, de 15 de setembrode 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no exercício de 2026.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão por conta dedotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
