Leis Ordinárias
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Lei nº 1.961, de 15 de setembrode 2026.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense.“

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no exercício de 2026.

 

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão por conta dedotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

                                                                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.