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Leis Ordinárias
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Lei nº 1956, de 24 de agosto de 2026.

 

Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 1.233, de 04 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde.“

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Dá nova redação aos parágrafos 5°, 6° e 7° e revoga os parágrafos 3º e 4°, todos do artigo 2º da Lei nº 1.233, de 04 de janeiro de 2016, com redação dada pela Lei 1.842, de 04 de agosto de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° - A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 04 (quatro) anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde do Município, que será consubstanciada no Plano Municipal de Saúde.

§ 1° - ....................

§ 2º -.....................

§ 3º - Revogado.

§ 4° - Revogado.

§ 5°-A eleição dos delegados representantes do Município de Piraí, à Conferência Estadual ocorrerá na Conferência Municipal de Saúde pelos Delegados indicados pelas respectivas Instituições legalmente inscritas, respeitada a paridade.

§ 6° - Para a Conferência Estadual prevista para 2027, os delegados representantes do Município de Piraí serão escolhidos dentre as Instituições participantes da XXI Conferência Municipal de Saúde realizada no dia 24 de agosto de 2025, em assembléia extraordinária a ser convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, garantida a paridade.

§ 7° - O Regimento da Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que será consubstanciado em resolução deste, devendo ser divulgado para conhecimento público, após homologação pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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