Leis Ordinárias
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Lei nº 1.951, de 13 de julho de 2026.

 

                                                         “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO MOTOCLUBE INSANOS MC – DIVISÃO PIRAÍ, REGIONAL SUL FLUMINENSE – COMANDO XLIV, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”   

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piraí o Motoclube INSANOS MC – Divisão Piraí, integrante da Regional Sul Fluminense – Comando XLIV, regularmente estabelecido e atuante no Município de Piraí/RJ.

Art. 2º- O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pela política cultural, promoverá o registro do Motoclube INSANOS MC – Divisão Piraí nos cadastros e instrumentos de proteção do patrimônio cultural imaterial do Município, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º- O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar, preservar e incentivar as atividades culturais, sociais, comunitárias, educativas, beneficentes, ambientais e de inclusão desenvolvidas pelo Motoclube INSANOS MC – Divisão Piraí, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, da solidariedade e da identidade cultural do Município.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de agosto de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.