Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

Lei nº 1.940, de 15 de junhode 2026.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.778, DE 09 DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

  CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – OArt. 4º, da Lei nº 1.778, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

            “Art. 4º - ...............................

            § 3º - Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, o vencimento da primeira parcela do parcelamento ocorrerá:

            I – dentro do mês em que for formulado o requerimento, nos casos de créditos em fase de cobrança administrativa;

            II – na data da formulação do requerimento, nos casos de créditos que tenham sido objeto de protesto extrajudicial.

Art. 2º - O Art. 5º, § 1º da Lei nº 1.778, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 5º-  ...............................

            § 1º - O valor das parcelas será corrigido mensalmente, no quinto dia de cada mês, mediante a aplicação do índice fixado na legislação tributária municipal.

      Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de junhode 2026.

  

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.