
Lei nº 1.936, de 20 de abril de 2026.
“Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto Samba Tereza como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial do Município de Piraí o Projeto Samba Tereza, em razão de sua relevância na promoção da cultura popular, valorização do samba e fortalecimento da identidade cultural local.
Art. 2º- O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo:
I – preservar e valorizar as manifestações culturais ligadas ao samba no Município;
II – incentivar a continuidade das atividades desenvolvidas pelo Projeto Samba Tereza;
III – promover a difusão da cultura e da história local da comunidadejunto às novas gerações;
IV – fomentar o turismo cultural no Município de Piraí.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, poderá adotar medidas de apoio, incentivo e divulgação do Projeto Samba Tereza, inclusive:
I – inclusão do Projeto no calendário oficial de eventos do Município;
II – apoio institucional para realização de eventos e atividades culturais;
III – promoção de parcerias com entidades públicas e privadas;
IV – incentivo à participação da comunidade nas atividades desenvolvidas.
Art. 4º- O reconhecimento previsto nesta Lei não implica, obrigatoriamente, em repasse de recursos financeiros, podendo o apoio ocorrer conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maiode 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
