Leis Ordinárias
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Lei nº 1.935, de 20 de abrilde 2026.

 

“Dispõe sobre o reconhecimento da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí como patrimônio cultural esportivo do Município e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Piraí/RJ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Esportivo do Município de Piraí a Escola de Judô da Prefeitura, em razão de sua relevância histórica, social, educacional e comunitária para a população piraiense.

Art. 2º. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:

I – preservar a memória e a trajetória da Escola de Judô no Município;

II – valorizar sua contribuição para o desenvolvimento social, educacional e esportivo da comunidade;

III – incentivar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e objetivos institucionais;

IV – promover ações de apoio, divulgação e fortalecimento da prática esportiva por meio do judô.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes:

I – promover o registro histórico documental da Escola de Judô;

II – adotar medidas administrativas visando à sua valorização e divulgação;

III – celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio às atividades desenvolvidas.

Art. 4º. O reconhecimento como Patrimônio Cultural Esportivo não implica, automaticamente, em obrigação de repasse financeiro, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e às normas legais vigentes.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maiode 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.