
Lei nº 1.935, de 20 de abrilde 2026.
“Dispõe sobre o reconhecimento da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí como patrimônio cultural esportivo do Município e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Piraí/RJ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Esportivo do Município de Piraí a Escola de Judô da Prefeitura, em razão de sua relevância histórica, social, educacional e comunitária para a população piraiense.
Art. 2º. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I – preservar a memória e a trajetória da Escola de Judô no Município;
II – valorizar sua contribuição para o desenvolvimento social, educacional e esportivo da comunidade;
III – incentivar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e objetivos institucionais;
IV – promover ações de apoio, divulgação e fortalecimento da prática esportiva por meio do judô.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes:
I – promover o registro histórico documental da Escola de Judô;
II – adotar medidas administrativas visando à sua valorização e divulgação;
III – celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio às atividades desenvolvidas.
Art. 4º. O reconhecimento como Patrimônio Cultural Esportivo não implica, automaticamente, em obrigação de repasse financeiro, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e às normas legais vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maiode 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
