Leis Ordinárias
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Lei nº 1.933, de 30 de marçode 2026.

 “Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto de Trampolim como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ APROVA, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º -Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí o Projeto de Trampolim, em razão de sua relevância histórica, social, educacional e comunitária para a população piraiense.

Art. 2º -O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:

I – preservar a memória e a trajetória do Projeto de Trampolim no Município;

II – valorizar sua contribuição para o desenvolvimento social, educacional e cultural da comunidade;

III – assegurar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e objetivos institucionais;

IV – incentivar ações de apoio, divulgação e fortalecimento do referido Projeto.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes:

I – promover o registro histórico documental do Projeto de Trampolim;

II – adotar medidas administrativas visando à sua preservação;

III – celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio e manutenção das atividades desenvolvidas.

Art. 4º - O reconhecimento como Patrimônio Histórico e Cultural não implica, automaticamente, em obrigação de repasse financeiro, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e às normas legais vigentes.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abrilde 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.