
Lei nº 1.933, de 30 de marçode 2026.
“Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto de Trampolim como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ APROVA, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí o Projeto de Trampolim, em razão de sua relevância histórica, social, educacional e comunitária para a população piraiense.
Art. 2º -O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I – preservar a memória e a trajetória do Projeto de Trampolim no Município;
II – valorizar sua contribuição para o desenvolvimento social, educacional e cultural da comunidade;
III – assegurar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e objetivos institucionais;
IV – incentivar ações de apoio, divulgação e fortalecimento do referido Projeto.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes:
I – promover o registro histórico documental do Projeto de Trampolim;
II – adotar medidas administrativas visando à sua preservação;
III – celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio e manutenção das atividades desenvolvidas.
Art. 4º - O reconhecimento como Patrimônio Histórico e Cultural não implica, automaticamente, em obrigação de repasse financeiro, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e às normas legais vigentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abrilde 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
