
Lei nº 1.932, de 20 de abril de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ sanciona e eu aprovo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única.
Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Resolução SES-RJ nº 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que institui apoio financeiro para o município de Piraí, em razão da declaração do estado de calamidade financeira, conforme Decreto municipal nº 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecido pela Lei municipal nº 1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
