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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.925, de 06 de abril de 2026.

 

“Altera quantitativo do Quadro de Pessoal, constante no anexo I da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ sanciona e eu aprovo a seguinte lei

 Artigo 1º - O quantitativo do cargo do Quadro de Pessoal, constante no anexo I da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001, será acrescido na forma abaixo:

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

DIREITOR DE ESCOLA II

DEII

01

     

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de abrilde 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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