Leis Ordinárias
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Lei nº 1.922, de 02 de março de 2026.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE.”

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

                               Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 110.250,00 (cento e dez mil, duzentos e cinquenta reais), a ser paga em 04 (quatro) parcelas iguais, cada uma no valor de R$ 27.562,50 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

 

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 13.392.0005.2137 – CR. 793 – Nat. Despesa 33504300 – que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.