
Lei nº 1.913, de 20 de janeiro de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS nº 7.381 de 30 de junho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
