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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.912, de 20 de janeiro de 2026.

 

“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”                            

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcelas, de acordo com os repasses efetivados pelo Fundo Estadual de Saúde.

Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Resolução SES-RJ nº 3.867 de 09 de setembro de 2025.

Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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