
Lei nº 1.907, de 22 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto de Karatê de Piraí como Patrimônio Esportivo e Cultural do Município, cria o Programa Municipal de Karatê e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -Fica reconhecido como Patrimônio Esportivo e Cultural de Piraí o Projeto de Karatê, existente há mais de 25 (vinte e cinco) anos, em razão de sua relevância histórica, social, esportiva e educacional.
Art. 2° Fica instituído o Programa Municipal de Karatê de Piraí, destinado a:
I - promover a prática do karatê como instrumento de inclusão social, disciplina, saúde e
formação cidadã;
II - garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelo projeto já consolidado;
III - apoiar atletas em competições oficiais e incentivar a participação comunitária;
IV - preservar a tradição esportiva local.
Art. 3º - O Programa Municipal de Karatê poderá ser executado por meio de:
I - convênio ou termo de fomento com entidade sem fins lucrativos responsáveis pela manutenção histórica do projeto;
II - parcerias com a iniciativa privada, por meio de patrocínios e apoios institucionais;
III - editais específicos de incentivo, respeitadas as legislações vigentes.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e termos de fomento diretamente com a entidade responsável pela execução do projeto de Karatê, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e do art. 74, inciso III, da Lei Federal n° 14.133/2021, em razão da singularidade, tradição e notório saber vinculados ao referido projeto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
