
Lei nº 1.848, de 01 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE DIREITOS DE AGENTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam assegurados, no âmbito do Município de Piraí, aos agentes políticos, o mesmo número de vencimentos anuais dos servidores públicos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.
Art. 3º – Ficam autorizados os Poderes Legislativo e Executivo a adotarem as medidas necessárias para implementação do referido direito
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições anteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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