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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.848, de 01 de setembro de 2025.

 

  “DISPÕE SOBRE DIREITOS DE AGENTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                       

  A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

                                  

Art. 1º - Ficam assegurados, no âmbito do Município de Piraí, aos agentes políticos, o mesmo número de vencimentos anuais dos servidores públicos.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.

Art. 3º – Ficam autorizados os Poderes Legislativo e Executivo a adotarem as medidas necessárias para implementação do referido direito

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições anteriores.

                                               

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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