Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.627, de 16 de agosto de 2021.

 

Declara o “Forró para o Povo", na Praça de Santana como patrimônio histórico, cultural, imaterial do Município de Piraí, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - O "Forró para o Povo", na Praça de Santana, fica declarado como patrimônio histórico, cultural, imaterial do Município de Piraí.

Art. 2° - Como patrimônio histórico, cultural e imaterial, o Forró para o Povo em todas suas manifestações artísticas-culturais, a sua história e a de seus personagens mais ilustres, devem ser garantidas e preservadas.

Art. 3° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias, contados a data de sua publicação.

Art. 4° - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.