LEI Nº 1.619, de 19 de abril de 2021.
Autoriza a constituição de gestão associada com o Estado do Rio de Janeiro e entes da administração pública estadual, para a execução de funções públicas relativas aos serviços de saneamento básico, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir gestão associada com o Estado do Rio de Janeiro e entes da administração pública estadual, incluindo-se a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE, na forma do art. 241 da Constituição da República, da Lei Federal n°11.107, de 6 de abril de 2005 e da Lei Estadual 4.556, de 6 de junho de 2005, para o exercício de funções públicas afetas aos serviços de saneamento de água e ao esgotamento sanitário, do Município, notadamente a organização, regulação, fiscalização e prestação dos referidos serviços públicos.
Parágrafo Único – A prestação de serviços públicos de saneamento básico, outorgados na forma do caput, poderão ser delegados ou subdelegados, parcial ou integralmente, a entidades privadas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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