LEI Nº 1.606, de 13 de julho de 2020.
Institui no Calendário de Eventos do Município de Piraí a Data Comemorativa do Dia do Trabalhador da Saúde Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de Abril.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Institui a data comemorativa em homenagem ao dia do Trabalhador da Saúde Municipal, a ser celebrada anualmente no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde.
Parágrafo Único – A data instituída no caput desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Piraí.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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