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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.597, de 23 de março de 2020.

 

Estabelece gratificação para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde a gratificação de desempenho no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) para as carreiras de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias.

Art. 2º - O profissional com afastamento superior a 15 (quinze) dias, ainda que em gozo de qualquer tipo de licença, remunerada ou não, não fará jus à gratificação de desempenho, referente ao período de afastamento.

Parágrafo Único - Também não fará jus à gratificação criada por esta lei, os servidores reabilitados, em processo de reabilitação ou readaptados, ainda que temporariamente.

Art. 3º - As gratificações decorrentes desta lei não serão objeto de incorporação, para nenhum efeito, nem serão computadas para fins de cálculo de quaisquer adicionais ou vantagens, sendo considerada, somente, no cômputo das férias e licença maternidade.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.

Parágrafo Único - O pagamento da gratificação criada por esta lei fica vinculado aos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde e a Assistência Financeira Complementar da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias, ficando imediatamente suspenso em caso de interrupção dos repasses pelo governo federal.

Art. 5º – O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à regulamentação da presente lei, inclusive para definição do percentual de gratificação a ser concedido, a título de desempenho.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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