LEI Nº 1.593, de 23 de março de 2020.
Estabelece gratificação para Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde a gratificação de desempenho no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para as carreiras de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Art. 2º - O profissional com afastamento superior a 15 (quinze) dias, ainda que em gozo de qualquer tipo de licença, remunerada ou não, não fará jus à gratificação de desempenho, referente ao período de afastamento.
Parágrafo Único - Também não fará jus à gratificação criada por esta lei, os servidores reabilitados, em processo de reabilitação ou readaptados, ainda que temporariamente.
Art. 3º - As gratificações decorrentes desta lei não serão objeto de incorporação, para nenhum efeito, nem serão computadas para fins de cálculo de quaisquer adicionais ou vantagens, sendo considerada, somente, no cômputo das férias e licença maternidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.
Parágrafo Único - O pagamento da gratificação criada por esta lei fica vinculado aos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde, referente ao programa de financiamento da atenção primária à saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS), aprovado pela Resolução SES/RJ N° 1.846 de 09 de maio de 2019 e suas alterações, ficando imediatamente suspenso em caso de interrupção dos repasses pelo governo estadual.
Art. 5º – O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à regulamentação da presente lei, inclusive para definição do percentual de gratificação a ser concedido, a título de desempenho.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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